Para Ministério Público de SP, novo Código Florestal é injusto e caótico

Em entrevista concedida à Revista Época (Blog do Planeta), a Procuradora de Justiça, Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, faz críticas ao novo Código Florestal. Segundo ela, o novo Código abre brechas para devastação e anistia quem burlou a lei no passado. Lídia coordena o Projeto Florestar, uma iniciativa do MPSP para padronizar a atuação dos promotores do estado. Ela respondeu as perguntas de Época sobre o Código.

Época: Como a senhora vê o novo Código Florestal? Seria mais claro e menos ambíguo do que as leis e decretos federais anteriores?

Lídia Passos: Eu não chamaria assim a nova lei florestal. A lei produzida – ao longo de um desgastante e excepcionalmente conturbado processo legislativo – não constitui propriamente um “código florestal”. O conceito de “código florestal” remeteria a um conjunto sistemático de disposições legais relativas à proteção das florestas e da (riquíssima) biodiversidade no Brasil…e a ideia de “novo”, nesse caso, apontaria para uma esperada evolução em relação à lei anterior (de 1965). Esse conceito normativo que envolve método científico, transparência de interesses e consistência sistêmica de forma alguma se aplica ao arranjo de disposições legais que os legisladores afinal entregaram ao país. Podemos tranquilamente reconhecer que a lei 12.651/12 (chamada de novo Código Florestal) nos remete mais à ideia de um “arranjo normativo” do que a um autêntico código florestal, conforme inicialmente se esperava. Daí a frustração e a polêmica que caracterizam os debates sobre a legitimidade da nova lei, que já nasceu velha. Representou, sem dúvida, retrocesso.

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Em entrevista concedida à Revista Época (Blog do Planeta), a Procuradora de Justiça, Lídia Helena Ferreira da Costa dos Passos, coordenadora do Centro de Apoio Operacional Cível e de Tutela Coletiva do Ministério Público do Estado de São Paulo, faz críticas ao novo Código Florestal. Segundo ela, o novo Código abre brechas para devastação e anistia quem burlou a lei no passado. Lídia coordena o Projeto Florestar, uma iniciativa do MPSP para padronizar a atuação dos promotores do estado. Ela respondeu as perguntas de Época sobre o Código.

Época: Como a senhora vê o novo Código Florestal? Seria mais claro e menos ambíguo do que as leis e decretos federais anteriores?

Lídia Passos: Eu não chamaria assim a nova lei florestal. A lei produzida – ao longo de um desgastante e excepcionalmente conturbado processo legislativo – não constitui propriamente um “código florestal”. O conceito de “código florestal” remeteria a um conjunto sistemático de disposições legais relativas à proteção das florestas e da (riquíssima) biodiversidade no Brasil…e a ideia de “novo”, nesse caso, apontaria para uma esperada evolução em relação à lei anterior (de 1965). Esse conceito normativo que envolve método científico, transparência de interesses e consistência sistêmica de forma alguma se aplica ao arranjo de disposições legais que os legisladores afinal entregaram ao país. Podemos tranquilamente reconhecer que a lei 12.651/12 (chamada de novo Código Florestal) nos remete mais à ideia de um “arranjo normativo” do que a um autêntico código florestal, conforme inicialmente se esperava. Daí a frustração e a polêmica que caracterizam os debates sobre a legitimidade da nova lei, que já nasceu velha. Representou, sem dúvida, retrocesso.

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